quarta-feira, 8 de julho de 2009

HOMOSSEXUAIS NOS PLANOS DE SAÚDE

Nesta semana o Supremo Tribunal Federal decidiu, através de uma resolução do Conselho Deliberativo do STF-MED, sua autogestão em saúde, que pelo menos em sua própria casa, as relações homoafetivas são reconhecidas como legais.

Há vários precedentes em decisões da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre este tema, sempre a favor dos parceiros, e o assunto não tem mais que ser discutido.

A decisão do STF, porém, embora restrita ao âmbito de sua autogestão em saúde, é de certa forma consagradora do princípio da igualdade dos direitos nesses casos.

A partir de agora nenhum plano de saúde poderá impor restrições a dependentes companheiros homossesuais, sabendo como pensam os ministros da nossa Suprema Corte. Será perda de tempo e desgaste na própria imagem da operadora.

Os critérios de elegibilidade são os mesmos: comprovação de relação estável através de declaração pessoal dos parceiros, declaração de IR conjunta, residência comum há mais de três anos, etc.

Em acórdão do STJ em 2006, o então ministro Humberto Gomes de Barros, foi taxativo: “O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana”.

Um comentário:

Daniela Máximo disse...

Olá,

Tenho uma dúvida em relação ao plano de saúde coletivo da empresa em que trabalho e gostaria de saber se existe legalidade na restrição que eles impõem.
Minha empresa contratou um novo plano de saúde e restringe que eu, enquanto mulher coloque meu esposo como dependente, porém ela não restringe os homens que trabalham comigo que coloquem como dependentes suas esposas.
Isso é legal?
Configura-se discriminação sexual, não é mesmo? Isso seria crime?
Obrigada
Daniela