sexta-feira, 30 de setembro de 2016

DECÁÇOGO DO OUVIDOR (3)

1.           Manter o sigilo exigido. O segredo deve ser mantido na sua relativa necessidade e na sua compulsória solenidade, não obstante os fatos que demandem investigações terem, vez ou outra, suas repercussões sensacionalistas e dramáticas, quase ao sabor do conhecimento de todos. Nos seus transes mais graves, deve o Ouvidor ou Ouvidora manter sua discrição, sua sobriedade, evitando que suas declarações sejam transformadas em ruidosos pronunciamentos com repercussões nocivas. Fonte: ABO Nacional

 

terça-feira, 27 de setembro de 2016

DECÁLOGO DO OUVIDOR (2)

1.           Agir com modéstia e sem vaidade. Aprender a ser humilde. Controlar o afã ao vedetismo. O sucesso e a fama devem ser um processo lento e elaborado na convicção do aprimoramento e da boa conduta ética e nunca pela presença ostensiva do nome ou do retrato nas colunas dos jornais e nos vídeos das tevês. Não há nenhum demérito no fato de as atividades do Ouvidor ou Ouvidora correrem no anonimato, delas tendo conhecimento apenas a administração e as partes interessadas. Fonte: ABO Nacional

 

DECÁLOGO DO OUVIDOR (1)

Ao receber uma reclamação, evitar conclusões intuitivas e precipitadas. Conscientizar-se de que a prudência é tão necessária quanto a produção da melhor e mais inspiradora decisão. Jamais se firmar no subjetivismo e na precipitada presunção para concluir sobre fatos que são decisivos para os interesses dos indivíduos e da sociedade. Concluir pelo que é racional e consensual na prática convencional das ações de um Ouvidor ou Ouvidora. (Fonte: ABO Nacional)