segunda-feira, 17 de agosto de 2009

O RESSARCIMENTO DAS OPERADORAS PELO DPVAT - FENASEG

A restituição ao SUS em casos de atendimento médico prestado pela rede pública aos beneficiários de planos de saúde é ainda muito controversa, pois sabemos que a saúde é um direito de todos e os recursos da saúde pública veem dos impostos que pagamos. Em nenhum momento podemos renunciar a este nosso direito.

Incompreensíveis mesmo, são os casos de atendimento médico de acidentes de trânsito, quando envolve beneficiários de planos de saúde: a FENASEG simplesmente nem pensa no ressarcimento às operadoras.

O pagamento do DPVAT não é opcional, é obrigatório tenha ou não plano de saúde. Mesmo assim, a seguradora não repassa para a nossa operadora de plano de saúde o valor da cobertura, que é de até R$ 2.700 reais, em despesas. Por que não?

Os recursos arrecadados com o seguro obrigatório em 2008 foram da ordem de 4,6 bilhões de reais. Sim, você não leu errado: 4,6 bilhões de reais, mesmo.

Já é tempo dos representantes de planos de saúde em todo o país buscarem o direito ao ressarcimento do seguro no caso de despesas médicas. É para isso que a gente paga o DPVAT. Os recursos das operadoras são para investir na nossa saúde e é isso que todos esperamos.

Está mais do que na hora de buscarmos esse direito das operadoras e dos usuários junto ao DPVAT - FENASEG. É ou não é seguro?

Alô, alô ABRAMGE! Alô, alô, UNIDAS! Alô, alô ANS! Aquele abraço!

Josué Fermon é Consultor em Saúde Suplementar

http://www.fermon.com.br/

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